BOA NOTÍCIA!
A partir de janeiro de 2013, a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para veículos zero Km destinados a pessoas com deficiência será estendida também a “não condutoras”. Isso significa que essas pessoas, que precisam ser conduzidas por terceiros, também terão direito ao benefício.
A decisão unânime do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), reunido em Cuiabá (MT), em 30/03, foi publicada na edição do Diário Oficial da União de 09/04/2012. A conquista desse direito foi fruto de uma luta desenvolvida pela Associação Brasileira das Indústrias e Revendedores de Produtos e Serviços para Pessoas com Deficiência (ABRIDEF), entidades e lideranças do setor e pela Frente Parlamentar do Congresso Nacional em Defesa do Direitos das Pessoas com Deficiência, que reúne deputados federais e senadores.
Anteriormente, em 2011, também uma ação conjunta conseguiu a prorrogação do convênio que permitia a isenção do ICMS para pessoas com deficiência, de abril para dezembro de 2012. A próxima reivindicação será a extinção do teto do valor de compra de veículo zero Km, que hoje está em R$ 70 mil, ou no mínimo, o aumento para pelo menos R$ 100 mil.
Convênio ICMS 38, de 30 de março de 2012 (Publicado no DOU em 09/04/2012)
Concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 145ª reunião ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 30 de março de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
Cláusula primeira Ficam isentas do ICMS as saídas internas e interestaduais de veículo automotor novo quando adquirido por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.
§ 1º O benefício correspondente deverá ser transferido ao adquirente do veículo, mediante redução no seu preço.
§ 2º O benefício previsto nesta cláusula somente se aplica a veículo automotor novo cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
§ 3º O benefício previsto nesta cláusula somente se aplica se o adquirente não tiver débitos para com a Fazenda Pública Estadual ou Distrital.
§ 4º o veículo automotor deverá ser adquirido e registrado no Departamento de Trânsito do Estado – DETRAN em nome do deficiente.
§ 5º o representante legal ou o assistente do deficiente responde solidariamente pelo imposto que deixar de ser pago em razão da isenção de que trata este convênio.
Cláusula segunda Para os efeitos deste convênio é considerada pessoa portadora de:
I) deficiência física, aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, trilogia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
II) deficiência visual, aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações;
III) deficiência mental, aquela que apresenta o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior aos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas;
IV) autismo aquela que apresenta transtorno autista ou autismo atípico.
§ 1º A comprovação da condição de deficiência será feita de acordo com norma estabelecida pelas UFs, podendo ser suprida pelo laudo apresentado à Secretaria da Receita Federal do Brasil para concessão da isenção de IPI;
§ 2º A condição de pessoa com deficiência mental severa ou profunda, ou autismo será atestada mediante Laudo de Avaliação emitido em conjunto por médico e psicólogo, nos formulários específicos constantes dos Anexos II e III, seguindo os critérios diagnósticos constantes da Portaria Interministerial nº 2, de 21 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Saúde e do Secretário Especial dos Direitos Humanos, ou outra que venha a substituí-la, emitido por prestador de:
a) serviço público de saúde;
b) serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme Anexo V.
§ 3º Caso a pessoa portadora de deficiência ou o autista, beneficiário da isenção, não seja o condutor do veículo, por qualquer motivo, o veículo deverá ser dirigido por condutor autorizado pelo requerente, conforme identificação constante do Anexo VI.
§ 4º Para fins do § 3º, poderão ser indicados até 3 (três) condutores autorizados, sendo permitida a substituição destes, desde que o beneficiário da isenção, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, informe esse fato à autoridade de que trata a cláusula terceira, apresentando, na oportunidade, um novo Anexo VI com a indicação de outro(s) condutor(es) autorizado(s) em substituição àquele (s).
§ 5º Ficam as unidades federadas autorizadas a estabelecer em suas legislações outros graus de deficiência.
Cláusula terceira A isenção de que trata este convênio será previamente reconhecida pelo fisco da unidade federada onde estiver domiciliado o interessado, mediante requerimento instruído com:
I – o laudo previsto nos §§ 1º a 3º da cláusula segunda, conforme o tipo de deficiência;
II – comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial do portador de deficiência ou autista ou de parentes em primeiro grau em linha reta ou em segundo grau em linha colateral ou, ainda, de seu representante legal, suficiente para fazer frente aos gastos com a aquisição e a manutenção do veículo a ser adquirido;
III – cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, quando tratar-se de deficiência física, na qual constem as restrições referentes ao condutor e as adaptações necessárias ao veículo;
IV – comprovante de residência;
V – cópia da Carteira Nacional de Habilitação de todos os condutores autorizados de que trata os §§ 4º e 5º, da cláusula segunda, caso seja feita a indicação na forma do § 5º da cláusula;
VI – declaração na forma do Anexo VI, se for o caso;
VII – documento que comprove a representação legal a que se refere o caput da cláusula primeira, se for o caso.
§ 1º Não serão acolhidos para os efeitos deste convênio os laudos previstos no inciso I dessa cláusula que não contiverem detalhadamente todos os requisitos exigidos.
§ 2º Quando o interessado necessitar do veículo com característica específica para obter a Carteira Nacional de Habilitação, poderá adquiri-lo com isenção sem a apresentação da respectiva cópia autenticada.
§ 3º Sem prejuízo do disposto nesta cláusula, a unidade federada poderá editar normas adicionais de controle.
Cláusula quarta A autoridade competente, se deferido o pedido, emitirá autorização para que o interessado adquira o veículo com isenção do ICMS em quatro vias, que terão a seguinte destinação:
I – a primeira via deverá permanecer com o interessado;
II – a segunda via será entregue à concessionária, que deverá remetê-la ao fabricante;
III – a terceira via deverá ser arquivada pela concessionária que efetuou a venda ou intermediou a sua realização;
IV – a quarta via ficará em poder do fisco que reconheceu a isenção.
§ 1º O prazo de validade da autorização será de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da emissão, sem prejuízo da possibilidade de formalização de novo pedido pelo interessado, na hipótese de não ser utilizada dentro desse prazo.
§ 2º Na hipótese de um novo pedido poderão ser aproveitados, a juízo da autoridade competente para a análise do pleito, os documentos já entregues.
§ 3º O adquirente do veículo deverá apresentar à repartição fiscal a que estiver vinculado, nos prazos a seguir relacionados contados da data da aquisição do veículo constante no documento fiscal de venda:
I – até o décimo quinto dia útil, cópia autenticada da nota fiscal que documentou a aquisição do veículo;
II – até 180 (cento e oitenta) dias:
a) cópia autenticada do documento mencionado no § 2º da cláusula terceira;
b) cópia autenticada da nota fiscal referente à colocação do acessório ou da adaptação efetuada pela oficina especializada ou pela concessionária autorizada, caso o veículo não tenha saído de fábrica com as características específicas discriminadas no laudo previsto no
§ 1º da cláusula segunda.
§ 4º A autorização de que trata o caput poderá ser disponibilizada em meio eletrônico no sítio da Secretaria de Fazenda, Finanças ou Tributação respectiva, mediante fornecimento, ao interessado, de chave de acesso para a obtenção da autorização.
Cláusula quinta O adquirente deverá recolher o imposto, com atualização monetária e acréscimos legais, a contar da data da aquisição constante no documento fiscal de venda, nos termos da legislação vigente e sem prejuízo das sanções penais cabíveis, na hipótese de:
I – transmissão do veículo, a qualquer título, dentro do prazo de 2 (dois) anos da data da aquisição, a pessoa que não faça jus ao mesmo tratamento fiscal;
II – modificação das características do veículo para lhe retirar o caráter de especialmente adaptado;
III – emprego do veículo em finalidade que não seja a que justificou a isenção;
IV – não atender ao disposto no § 3º da cláusula quarta.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso I desta cláusula nas hipóteses de:
I – transmissão para a seguradora nos casos de roubo, furto ou perda total do veículo;
II – transmissão do veículo em virtude do falecimento do beneficiário;
III – alienação fiduciária em garantia.
Cláusula sexta O estabelecimento que efetuar a operação isenta deverá fazer constar no documento fiscal de venda do veículo:
I – o número de inscrição do adquirente no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF;
II – o valor correspondente ao imposto não recolhido;
III – as declarações de que:
a) a operação é isenta de ICMS nos termos deste convênio;
b) nos primeiros 2 (dois) anos, contados da data da aquisição, o veículo não poderá ser alienado sem autorização do fisco.
Cláusula sétima Ressalvados os casos excepcionais em que ocorra a destruição completa do veículo ou seu desaparecimento, o benefício somente poderá ser utilizado uma única vez, no período previsto no inciso I da cláusula quinta.
Cláusula oitava Nas operações amparadas pelo benefício previsto neste convênio, não será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata o art. 21 da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996.
Cláusula nona A autorização de que trata cláusula quarta será emitida em formulário próprio, constante no Anexo I deste convênio.
Cláusula décima Fica revogado o Convênio ICMS 03/2007, de 19 de janeiro de 2007, a partir de 31 de dezembro 2012, sem prejuízo dos pedidos protocolados em data anterior.
Cláusula décima primeira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.
Fonte:Blog Deficiente Ciente
Vida
"Só entendemos direito o milagre da vida quando deixamos que o inesperado aconteça.
Todos os dias Deus nos dá um momento em que é possível mudar tudo o que nos deixa infelizes.
Todos os dias procuramos fingir que não percebemos este momento,que hoje é igual a ontem e será igual ao amanhã.
Mas quem presta atenção ao seu dia descobre o instante mágico.
Ele pode estar escondido na hora em que enfiamos a chave na porta pela manhã, no instante de silêncio logo após o jantar, nas mil e uma coisas que nos parecem iguais.
Mas este momento existe, um momento em que toda a força das estrelas passa por nós, e nos permite fazer milagres.
A felicidade às vezes é uma benção,mas geralmente é uma conquista.
O instante mágico nos ajuda a sair em busca de sonhos.
Vamos sofrer,vamos ter momentos difíceis,vamos enfrentar muitas desilusões.
Mas tudo isto é passageiro, e não deixa marcas."
(Paulo Coelho)
"Só entendemos direito o milagre da vida quando deixamos que o inesperado aconteça.
Todos os dias Deus nos dá um momento em que é possível mudar tudo o que nos deixa infelizes.
Todos os dias procuramos fingir que não percebemos este momento,que hoje é igual a ontem e será igual ao amanhã.
Mas quem presta atenção ao seu dia descobre o instante mágico.
Ele pode estar escondido na hora em que enfiamos a chave na porta pela manhã, no instante de silêncio logo após o jantar, nas mil e uma coisas que nos parecem iguais.
Mas este momento existe, um momento em que toda a força das estrelas passa por nós, e nos permite fazer milagres.
A felicidade às vezes é uma benção,mas geralmente é uma conquista.
O instante mágico nos ajuda a sair em busca de sonhos.
Vamos sofrer,vamos ter momentos difíceis,vamos enfrentar muitas desilusões.
Mas tudo isto é passageiro, e não deixa marcas."
(Paulo Coelho)
Raramente somos livres;
somos escravos da moda;
das aparências;
das opniões;
dos nossos sentidos.
Tantas barreiras
que se opõem
ao curso natural
dos nossos pensamentos !!
Tudo vai ficar melhor
"Muitos dizem, pior do que isso impossível, acredite, pode piorar, enquanto você pensar assim, certamente ficará cada vez pior. Seja otimista, grandes oportunidades surgem nos piores momentos, se você souber vê-las.
A vida tem altos e baixos, quando estamos no alto tudo parece claro, nítido, temos força, coragem e determinação para superar todos os obstáculos que nossa vista alcança, a motivação e o espírito de liderança são nossos aliados, ninguém pode nos vencer. Mas nos momentos de baixa nos falta força, coragem, auto estima e bom senso, às vezes perdemos a fé e os pensamentos ficam turvos, nestas horas você deve acreditar, invocar as forças motivacionais que existem em seu interior e gritar bem alto: Tudo vai ficar melhor!"
A vida tem altos e baixos, quando estamos no alto tudo parece claro, nítido, temos força, coragem e determinação para superar todos os obstáculos que nossa vista alcança, a motivação e o espírito de liderança são nossos aliados, ninguém pode nos vencer. Mas nos momentos de baixa nos falta força, coragem, auto estima e bom senso, às vezes perdemos a fé e os pensamentos ficam turvos, nestas horas você deve acreditar, invocar as forças motivacionais que existem em seu interior e gritar bem alto: Tudo vai ficar melhor!"
"Fazer valer a pena..."
_A vida é muito curta para acordar com arrependimentos.
_Ame as pessoas que te tratam bem.
_Acredite que tudo acontece por uma razão.
_Se tiver uma segunda chance, agarre com as duas mãos.
_Se isso mudar sua vida,deixe acontecer.
_Abrace.
_Beije.
_Perdoe.
_Deus nunca disse que a vida seria fácil.
_Ele simplesmente prometeu que valeria a pena!
"Fazer valer a pena!!"
_A vida é muito curta para acordar com arrependimentos.
_Ame as pessoas que te tratam bem.
_Acredite que tudo acontece por uma razão.
_Se tiver uma segunda chance, agarre com as duas mãos.
_Se isso mudar sua vida,deixe acontecer.
_Abrace.
_Beije.
_Perdoe.
_Deus nunca disse que a vida seria fácil.
_Ele simplesmente prometeu que valeria a pena!
"Fazer valer a pena!!"
quinta-feira, 12 de abril de 2012
terça-feira, 3 de abril de 2012
Aluna grávida é agredida em escola de MT ao defender colega cadeirante
Uma estudante de 15 anos que está grávida foi agredida por três colegas durante o intervalo de aula na Escola Estadual Vitória Furlani da Riva, no município de Alta Floresta, a 800 quilômetros de Cuiabá, onde elas estudam. De acordo com a Polícia Civil, que registrou o boletim de ocorrência, o caso ocorreu na semana passada e a vítima sofreu a agressão ao defender uma colega de sala que é cadeirante.A adolescente, grávida de quatro meses, se revoltou porque as colegas estavam ofendendo a portadora de deficiência física e, em seguida, as meninas começaram a bater nela, provocando algumas lesões em seu no corpo, e deram chutes na barriga dela, conforme a polícia. "Ela [vítima] falou que as colegas têm raiva dessa adolescente que é cadeirante", disse ao G1 uma investigadora da Polícia Civil.Segundo a direção da unidade escolar, no momento da briga a polícia não foi chamada. Os ânimos foram apaziguados pelos próprios servidores da escola. Porém, a coordenadora da escola, Deise Cristiane Lino, afirmou que algumas medidas foram adotadas em relação ao caso. "A aluna que sofreu a agressão foi transferida do período vespertino para o matutino", contou. Segundo a coordenadora, a aluna agredida não teve ferimentos graves.A coordenadora disse ainda que a direção da unidade convocou os pais de todas as estudantes envolvidas na briga e aplicou advertência contra as garotas que bateram na aluna gestante. "Não teve suspensão de aula porque o regimento da escola não permite", explicou. O caso, no entanto, ainda deverá ser investigado pela polícia.
Fonte:Pollyana Araújo
Do G1 MT
Fonte:Pollyana Araújo
Do G1 MT
quinta-feira, 15 de março de 2012
"Justiça seja feita"
03/02/2012 - Justiça obriga Rafinha Bastos a recolher DVDs com piadas sobre deficientes; humorista comenta
A Justiça de São Paulo concedeu liminar que proíbe a venda do DVD "A Arte do Insulto", que contém piadas sobre pessoas com deficiência física e mental, confirmou ao UOL o advogado Paulo Ricardo Gois Teixeira, que representa a Apae (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Paulo) e as pessoas com deficiência. Segundo Gois, Rafinha também está proibido de fazer esse tipo de piada em seus shows. Cabe recurso. O advogado destaca que a ação corre em segredo de justiça, por isso não podem ser divulgadas mais informações sobre o caso. "O que posso dizer é que algumas lojas já foram notificadas a cancelar a comercialização do DVD, mas cabe ao Rafinha Bastos fazer o recolhimento do material pelas lojas do Brasil", afirmou Gois. A Apae, que entrou com a ação cível contra o humorista no dia 9 de janeiro, ainda solicita que Rafinha se retrate publicamente pelos danos causados à imagem pública dos deficientes. O caso ainda se desenrola na justiça e pode trazer outros prejuízos a Rafinha Bastos. Se condenado, o humorista poderá pagar 100 mil reais para a Apae, 100 mil reais para fundo de defesa dos direitos difusos e 10 salários mínimos (cerca de 6 mil reais) a cada associado da Apae que se sentir ofendido pelas piadas. O secretário municipal da pessoa com deficiência e mobilidade reduzida, Marcos Belizário, autor intelectual da ação, entrou em contato com o UOL para esclarecer detalhes do processo. "Humor tem que ter limite, não pode ser uma coisa nojenta", afirmou.Leia a entrevista. Por e-mail, Rafinha Bastos comentou a decisão, mas não disse se entrará com recurso. "Eu acho o material que lancei absolutamente reprovável. Se eu tivesse no lugar da justiça, também impediria a venda de um produto tão ofensivo. Achei a atitude rápida, afinal, criei as piadas agorinha entre 2004 e 2006. Aos 120 mil amigos que compraram o DVD, peço que queimem suas cópias". "A propósito, já faço outro show desde o ano passado chamado 'Péssima Influência'. Quem quiser me processar, está convidado a pagar para assisti-lo", afirmou.
fonte: UOL
A Justiça de São Paulo concedeu liminar que proíbe a venda do DVD "A Arte do Insulto", que contém piadas sobre pessoas com deficiência física e mental, confirmou ao UOL o advogado Paulo Ricardo Gois Teixeira, que representa a Apae (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Paulo) e as pessoas com deficiência. Segundo Gois, Rafinha também está proibido de fazer esse tipo de piada em seus shows. Cabe recurso. O advogado destaca que a ação corre em segredo de justiça, por isso não podem ser divulgadas mais informações sobre o caso. "O que posso dizer é que algumas lojas já foram notificadas a cancelar a comercialização do DVD, mas cabe ao Rafinha Bastos fazer o recolhimento do material pelas lojas do Brasil", afirmou Gois. A Apae, que entrou com a ação cível contra o humorista no dia 9 de janeiro, ainda solicita que Rafinha se retrate publicamente pelos danos causados à imagem pública dos deficientes. O caso ainda se desenrola na justiça e pode trazer outros prejuízos a Rafinha Bastos. Se condenado, o humorista poderá pagar 100 mil reais para a Apae, 100 mil reais para fundo de defesa dos direitos difusos e 10 salários mínimos (cerca de 6 mil reais) a cada associado da Apae que se sentir ofendido pelas piadas. O secretário municipal da pessoa com deficiência e mobilidade reduzida, Marcos Belizário, autor intelectual da ação, entrou em contato com o UOL para esclarecer detalhes do processo. "Humor tem que ter limite, não pode ser uma coisa nojenta", afirmou.Leia a entrevista. Por e-mail, Rafinha Bastos comentou a decisão, mas não disse se entrará com recurso. "Eu acho o material que lancei absolutamente reprovável. Se eu tivesse no lugar da justiça, também impediria a venda de um produto tão ofensivo. Achei a atitude rápida, afinal, criei as piadas agorinha entre 2004 e 2006. Aos 120 mil amigos que compraram o DVD, peço que queimem suas cópias". "A propósito, já faço outro show desde o ano passado chamado 'Péssima Influência'. Quem quiser me processar, está convidado a pagar para assisti-lo", afirmou.
fonte: UOL
quinta-feira, 1 de março de 2012
Desrespeito...
ABSURDO NOVAMENTE: sr. secretário de saúde (Barra Mansa) vem desrespeitando a
LEI FEDERAL 7.853 de 1989 (DIREITO DEFICIENTE), novamente não tem REMÉDIO na FARMACIA MUNICIPAL, SR SECRETÁRIO DR HILTON ATÉ QUANDO VAI FICAR ESSA VERGONHA?
"EU TENHO DIREITOS E QUERO QUE SEJAM CUMPRIDOS,CONFORME LEI"
LEI FEDERAL 7.853 de 1989 (DIREITO DEFICIENTE), novamente não tem REMÉDIO na FARMACIA MUNICIPAL, SR SECRETÁRIO DR HILTON ATÉ QUANDO VAI FICAR ESSA VERGONHA?
"EU TENHO DIREITOS E QUERO QUE SEJAM CUMPRIDOS,CONFORME LEI"
domingo, 22 de janeiro de 2012
"Protesto contra maus-tratos a animais em várias cidades do país"
Cerca de 7 mil pessoas, segundo a Polícia Militar, participaram na manhã deste domingo (22) de uma manifestação na Avenida Paulista, em São Paulo, contra maus-tratos aos animais, pedindo mudanças na legislação atual para que puna com mais rigor esse tipo de crime. A organização do evento "Crueldade Nunca Mais", que ocorre de forma simultânea em diversas cidades do país, estimou em quase 10 mil pessoas o público na Paulista. Também ocorreram maifestações no Rio, Paraná, Distrito Federal, Fortaleza, Campo Grande, Manaus, Belo Horizonte, neste domingo, e em Goiânia, no sábado (21).A caminhada na Paulista foi realizada por volta das 11h e saiu do Masp com sentido à Avenida Consolação. Muitos dos manifestantes levaram cachorros para o ato, que pediu leis com punições mais rigorosas para quem maltratar animais. Um deles era o promotor de eventos Marcus Rosa, que estava com dois dos seus cães. "Eu decidi participar porque quem maltrata animais não pode ficar impune. Ter um animal em casa é uma opção. Não quer cuidar, não precisa ter", disse ele.
Fonte G1
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| Manifestantes levaram faixas e cartazes pedindo punição para as pessoas que cometem crueldade contra animais |
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| Amigos levam cachorros para manifestação que reuniu milhares de pessoas |
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| Praia de Copacabana |
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| Muitas pessoas levaram seus cães para a passeata, que foi pacífica e acompanhada por poucos carros da polícia |
Fonte G1
Um desabafo...
Se liga Sr. SECRETÁRIO DE SAÚDE DE BARRA MANSA, está faltando medicamentos nas FARMÁCIAS MUNICIPAIS. Pessoas que necessitam de medicamentos para manter seu tratamento de saúde,estão ficando sem receber os remédios,pois falta tudo na farmácia. E o mais interessante é que o SR.Secretário de saúde de Barra Mansa não está acatando nem os pedidos de medicamentos por mandato judicial.Isso é um ABSURDO. Cadê o dinheiro da saúde de Barra Mansa.
terça-feira, 13 de dezembro de 2011
Férias!!!!
Enfim férias,agora é curtir bastante,vem aí Natal e Ano Novo.
Adoro as festas de fim de ano,família se reúne é muito gostoso....
Feliz Natal !!!!!
Adoro as festas de fim de ano,família se reúne é muito gostoso....
Feliz Natal !!!!!
terça-feira, 4 de outubro de 2011
Confira acessibilidade na Praia Pitangueiras,Guarujá
![]() |
| A cada 50 km de praia, há rampas de acesso que já começam ao atravessar a rua. Veja fotos: |
| cadeiras anfíbias |
![]() |
| tapetes antiderrapantes, desde a rampa até o mar |
| Parabéns a prefeitura do Guarujá pela grande iniciativa! |
Pitangueiras é o nome do bairro central da cidade e de uma das praias mais frequentadas do município de Guarujá, no Estado de São Paulo.
Pitangueiras é a primeira praia a ser vista, quer se chegue por balsa ou pela estrada, pois se localiza na área central da cidade, cujo bairro também tem o nome da praia e divide o litoral do município em praias tanto ao norte quanto ao sul. Boa para banho, urbanizada, tem longos edifícios por toda sua faixa costeira. É uma das praias com maior concentração de turistas; tem uma área preferida para a prática do surfe, junto ao Morro do Maluf (cujo nome correto é Morro da Campina) e bem no centro uma ilhota, habitada por urubus e caranguejos, denominada Pombeva. Nas Pitangueiras localiza-se também o calçadão onde ficam os restaurantes, bares e o Shopping La Plage. No extremo oeste da praia fica o Edifício Sobre as Ondas, construído tão próximo do mar que, quando a maré esta alta, a água chega a bater em sua base.
Esta praia no passado era conhecida como Praia das Laranjeiras, pois ali havia uma cultura de laranjeiras de propriedade de Dona Maria Malta, com o passar do tempo as laranjeiras foram substituídas por pés de pitanga, daí o nome Pitangueiras. Pitangueiras que é também o nome do bairro, onde se localiza a rua Rio de Janeiro, uma rua fechada ao trânsito de veículos, ficando de uso exclusivo para os pedestres que frequentam os diversos barzinhos ali existentes.
De acordo com Roberto Curi – coordenador das Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência da Prefeitura e presidente do CMPCD, a Prefeitura do Guarujá está implementando um plano de acessibilidade feito por pessoas envolvidas na causa. “A acessibilidade sempre foi uma luta da prefeita Maria Antonieta de Brito. Implantamos rampas nas praias, temos o programa “Praia Acessível” e, no setor privado, já vemos muitos hotéis, pousadas e restaurantes se adequando às normas NBR 9050 (da Associação Brasileira de Normas Técnicas, sobre acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos)”, afirma Curi.
O serviço de acessibilidade ao banho de mar proporcionado aos cadeirantes ocorre todo fim de semana, das 9 às 17 horas, na Praia das Pitangueiras (em frente à Praça das Bandeiras, próximo ao shopping La Plage), onde a Prefeitura implantou uma rampa de acessibilidade.Os usuários e familiares que utilizam do programa fazem um cadastro e são acompanhados pelos facilitadores (profissionais treinados pelo Estado) para um banho de mar que dura entre 30 e 45 minutos. O tempo varia de acordo com o atendimento e a disponibilidade de cadeiras e facilitadores.
No local, é montada uma tenda e são colocados tapetes antiderrapantes, desde a rampa até próximo ao mar, para melhorar a locomoção dos usuários e acomodação dos equipamentos e suprimentos. Para os interessados em usufruir deste programa, que é realizado para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, é recomendado utilizar trajes de banho, boné, óculos de sol e protetor solar.
O Programa é coordenado pela Comissão de Acessibilidade da Prefeitura, em parceria com a Guarda Civil Municipal e o auxílio de voluntários.
Reportagem do Blog Deficienteciente.
domingo, 2 de outubro de 2011
terça-feira, 27 de setembro de 2011
Covardia...crueldade...
Mia era uma cadela da raça Yorkshire, e possuía cerca de 30 cm e 1,5 kg, segundo o dono, Bruno Maziero. Ele afirma que o funcionário agrediu a cadela com uma escova de metal, durante o banho. O laudo veterinário diz que o animal teve parada respiratória, parada cardíaca, edema e sangramento na região do crânio. O funcionário foi demitido.
O proprietário do pet shop, Fábio Assahi, lamentou o acidente. “Tudo que foi possível fornecer a eles (os donos) a gente forneceu", disse. O estabelecimento deu outro cachorro da mesma raça para o dono, além do enxoval, as vacinas e alimentação. Para receber o animal, Bruno precisou assinar um contrato de adoção e um termo que dizia que, a partir daquele momento, o pet shop não tinha mais pendências.
Matéria do Fernando Castro
Do G1 PR, com informações da RPC TV
O proprietário do pet shop, Fábio Assahi, lamentou o acidente. “Tudo que foi possível fornecer a eles (os donos) a gente forneceu", disse. O estabelecimento deu outro cachorro da mesma raça para o dono, além do enxoval, as vacinas e alimentação. Para receber o animal, Bruno precisou assinar um contrato de adoção e um termo que dizia que, a partir daquele momento, o pet shop não tinha mais pendências.
Matéria do Fernando Castro
Do G1 PR, com informações da RPC TV
domingo, 18 de setembro de 2011
Mais uma etapa a ser cumprida...
Tem alguns dias que estou fazendo um tratamento para desintoxicar meu figado,andei sentindo um mal estar,fiz alguns exames e chegamos a conclusão que meu fígado estava muito intoxicado de remédios,meu Gastro passou um remédio para limpar o fígado,senti uma melhora,mas ainda tem dias que me sinto mal.
E é isso,vou terminando mais essa etapa de tratamento.
Abraço!
E é isso,vou terminando mais essa etapa de tratamento.
Abraço!
sexta-feira, 12 de agosto de 2011
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